top of page

EPI’s - Benefício e segurança para o funcionário

Foto do escritor: Mkt AlluriMkt Alluri

Os equipamentos são para a garantia da saúde e a proteção do trabalhador em atividades de risco


Você sabe o que é EPI? O termo significa equipamento de proteção individual e busca dar segurança aos trabalhadores que estão em atividades de alto risco e que precisam de proteção.


Outra funcionalidade do EPI é a garantia que os profissionais que estão sob risco ou exposição de alguma doença ocupacional possam exercer suas atividades com segurança sem ter desenvolvimento de alguma doença.


saude-e-seguranca-do-trabalhador-ilustracao-de-acessorios-para-protecao
Créditos: Freepik


Essa segurança está assegurada por lei. A norma técnica Nº 6 prevê que “A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias”.


Para garantir a proteção dos funcionários, é preciso que as empresas disponibilizem um treinamento explicativo de como e quando devem ser utilizados os equipamentos de proteção.


executivo-masculino-irreconhecivel-da-industria-da-construcao-civil-posando-em-colete-de-seguranca-com-capacete-de-seguranca
Créditos: Freepik


Para isso, 8 pontos são necessários estarem claros para os funcionários que irão utilizar os equipamentos:


  1. Adequar o EPI ao risco da atividade;

  2. O EPI personalizado para o indivíduo;

  3. Treinamento adequado para o uso dos EPI’s;

  4. Oferecer equipamentos de proteção de qualidade;

  5. Respeitar a sinalização das fábricas;

  6. Incentivar a comunicação entre colegas de trabalho;

  7. Estar sempre atento às atividades;

  8. Boas práticas ao lidar com o EPI.

Certificação dos equipamentos


As empresas que precisam de EPI’s devem seguir o Certificado de Aprovação do órgão competente que analisa a segurança e a qualidade dos equipamentos de segurança.


foreman-esta-inspecionando-a-limpeza-do-predio
Créditos: Freepik


Tal medida é observada na norma regulamentadora do ministério do trabalho: “O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego”.



Comments


bottom of page